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Consulta de tratados internacionais

Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Magglingen
Data de Conclusão: 
18/09/2014
Data de assinatura por Portugal: 
17/03/2015
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
29/09/2015
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

Publicação: 

Diário da República I, n.º 153, de 07/08/2015

Declarações e reservas: 

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção, Portugal formulou a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida.»

Instrumentos desenvolvidos: 

A Convenção complementa nomeadamente, se for caso disso, os tratados multilaterais ou bilaterais aplicáveis entre as partes, nomeadamente as disposições:

a) Da Convenção Europeia de Extradição (1957, STE n.º 24);

b) Da Convenção Europeia relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (1959, STE n.º 30);

c) Da Convenção Europeia relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime (1990, STE n.º 141);

d) Da Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo (2005, STCE n.º 198).

(artigo 33.º, n.º 2)

Avisos: 

Aviso n.º 83/2015, de 25/11/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção 

Relatórios explicativos: