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Consulta de tratados internacionais

Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
09/09/2002
Inicío de vigência na ordem internacional: 
22/07/2004
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
03/10/2007
Início de vigência relativamente a Portugal: 
02/11/2007
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 174, de 10/09/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007)

Declarações e reservas: 

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a seguinte declaração: "No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º, que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal, gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo".

Instrumentos desenvolvidos: 

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002)

Avisos: 

Aviso n.º 18/2008, de 25/01/2008 - torna público ter Portugal depositado, em 03/10/2007, o instrumento de ratificação do Acordo